Lei Ordinária nº 4.928/2025
Altera a Lei nº 4.902, de 27 de novembro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos profissionais da educação básica pública do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.928, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera a Lei nº 4.902 , de 27 de novembro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos profissionais da educação básica pública do Estado do Tocantins.
Publicada no Diário Oficial nº 6.966, de 22/12/2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 4.902 , de 27 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 46. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2025." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 22 dias do mês de dezembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado