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Lei Ordinária nº 4.926/2025

Autoriza a doação de imóvel do Poder Judiciário do Estado do Tocantins ao Município de Tocantínia e dá outras providências.

LEI Nº 4.926, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

Autoriza a doação de imóvel do Poder Judiciário do Estado do Tocantins ao Município de Tocantínia e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 6.964, de 18/12/2025.

republicada para correção no diário oficial nº 6.965, de 19/12/2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Judiciário do Estado do Tocantins autorizado a doar ao Município de Tocantínia o imóvel urbano onde funcionava a sede do Fórum da antiga Comarca de Tocantínia, localizado na Rua Tocantins, s/nº , Centro, Tocantínia - TO.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput possui a área total de 741,34m² (setecentos e quarenta e um metros e trinta e quatro centímetros quadrados), com uma construção de 303,84m² (trezentos e três metros e oitenta e quatro centímetros quadrados), registrado no Cartório "Moreira & Costa" - Único Serviço Notarial e Registral com atribuições especializadas de Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais da Cidade de Tocantínia, sob a Matrícula nº 1313, Livro 2/D, fls. 272.

Art. 2º A área de terreno urbano objeto da doação, gravada com cláusula da inalienabilidade, destina-se à Prefeitura Municipal de Tocantínia, voltada para as suas atividades funcionais.

Art. 3º A doação de que trata esta Lei será precedida de avaliação do imóvel, realizada por Oficial de Justiça Avaliador pertencente à Comarca de Miracema do Tocantin, que abarca o Município de Tocantínia-TO.

Art. 4º No caso de extinção do donatário ou desvirtuado o fim ao qual é feita a doação, a área de terreno urbano objeto da doação e as respectivas acessões reverter-se-ão ao patrimônio do Estado do Tocantins.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 18 dias do mês de dezembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado