Lei Ordinária nº 4.912/2025
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o evento religioso Aviva Xambioá, no município de Xambioá-TO.
LEI Nº 4.912, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o evento religioso Aviva Xambioá, no município de Xambioá-TO.
Autor: Deputado Jorge Frederico
Publicada no Diário Oficial nº 6.963, de 17/12/2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o evento religioso Aviva Xambioá, a ser realizado anualmente no município de Xambioá-TO, na última semana do mês de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado