Lei Ordinária nº 4.907/2025
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Vanguard de Apoio ao Desenvolvimento Social, no Município de Ananás - TO.
LEI Nº 4.907, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Vanguard de Apoio ao Desenvolvimento Social, no Município de Ananás - TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Vanguard de Apoio ao Desenvolvimento Social, com sede no Município de Ananás - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.