Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.907/2025

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Vanguard de Apoio ao Desenvolvimento Social, no Município de Ananás - TO.

LEI Nº 4.907, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Vanguard de Apoio ao Desenvolvimento Social, no Município de Ananás - TO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Vanguard de Apoio ao Desenvolvimento Social, com sede no Município de Ananás - TO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.