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Lei Ordinária nº 4.905/2025

Declara de utilidade pública Estadual a Associação dos Produtores Agrofamiliares de Palmas (ASPOAGRO).

LEI Nº 4.905, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

Declara de utilidade pública Estadual a Associação dos Produtores Agrofamiliares de Palmas (ASPOAGRO).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores Agrofamiliares de Palmas (ASPOAGRO), com sede no Município de Palmas-TO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.