Lei Ordinária nº 4.850/2025
Institui a Campanha de Conscientização da Síndrome do Ovário Policístico (SOP).
LEI Nº 4.850, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui a Campanha de Conscientização da Síndrome do Ovário Policístico (SOP).
Autor: Deputado Gutierres Torquato
Publicada no Diário Oficial nº 6.936, de 07/11/2025
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de Conscientização da Síndrome do Ovário Policístico (SOP), no âmbito do Estado do Tocantins.
Art. 2º São objetivos principais da Campanha de Conscientização da Síndrome do Ovário Policístico (SOP):
I - alertar as mulheres sobre a SOP, por meio de campanhas informativas, a fim de divulgar os sintomas e as ações preventivas, terapêuticas e reabilitadoras;
II - orientar as portadoras da SOP a buscarem diagnóstico precoce e tratamento integral e a contento;
III - organizar seminários e debates, na perspectiva da saúde pública, a respeito dos aspectos relacionados à desestruturação do sistema endócrino;
IV - poderá criar formas diversas de ampla publicidade, como propagandas por meio de emissoras de rádio, televisão e redes sociais pertinentes à temática;
V - desenvolver ações, programas e projetos a fim de oferecer auxílio às mulheres que sofrem com a síndrome, visando a promoção da saúde e qualidade de vida;
VI - estimular hábitos de vida que promovam a saúde e o bem - estar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 5 dias do mês de novembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
LAUREZ DA ROCHA MOREIRA Governador do Estado, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.