Lei Ordinária nº 4.845/2025
Institui o Dia Estadual de Conscientização Sobre as Doenças de Origem Genética que afetam a Visão, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.845, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui o Dia Estadual de Conscientização Sobre as Doenças de Origem Genética que afetam a Visão, no âmbito do Estado do Tocantins.
Autor: Deputado Gipão
Publicada no Diário Oficial nº 6.936, de 07/11/2025
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído o Dia Estadual de Conscientização Sobre as Doenças de Origem Genética que afetam a Visão, a ser realizado, anualmente, no dia 12 de outubro, no Estado do Tocantins.
Art. 2º São objetivos desta Lei:
I - promover a conscientização da população sobre as doenças genéticas que afetam a visão, como retinose pigmentar, doença de Stargardt, amaurose congênita de Leber, entre outras;
II - estimular o diagnóstico precoce e o acesso a tratamentos e reabilitação;
III - incentivar políticas públicas voltadas à inclusão e qualidade de vida de pessoas com deficiência visual de origem genética;
IV - apoiar ações de pesquisa científica e educação sobre doenças genéticas da visão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 5 dias do mês de novembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
LAUREZ DA ROCHA MOREIRA Governador do Estado, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.