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Lei Ordinária nº 4.840/2025

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Gratidão Tocantins, no município de Gurupi - TO.

LEI Nº 4.840, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Gratidão Tocantins, no município de Gurupi - TO.

Autor: Deputado Valdemar Júnior

Publicada no Diário Oficial nº 6.936, de 07/11/2025

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Gratidão Tocantins, com sede no município de Gurupi - TO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 5 dias do mês de novembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.

LAUREZ DA ROCHA MOREIRA Governador do Estado, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.