Lei Ordinária nº 4.839/2025
Declara de Utilidade Pública Estadual a Colônia de Pescadores Z-10 de Palmas TO, no Município de Palmas - TO.
LEI Nº 4.839, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Colônia de Pescadores Z-10 de Palmas TO, no Município de Palmas - TO.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Colônia de Pescadores Z-10 de Palmas TO, com sede no Município de Palmas - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 5 dias do mês de novembro de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
LAUREZ DA ROCHA MOREIRA
Governador do Estado, em exercício
Irana de Sousa Coelho Aguiar
Secretária-Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.