Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.839/2025

Declara de Utilidade Pública Estadual a Colônia de Pescadores Z-10 de Palmas TO, no Município de Palmas - TO.

LEI Nº 4.839, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Colônia de Pescadores Z-10 de Palmas TO, no Município de Palmas - TO.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Colônia de Pescadores Z-10 de Palmas TO, com sede no Município de Palmas - TO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 5 dias do mês de novembro de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.

LAUREZ DA ROCHA MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

Irana de Sousa Coelho Aguiar

Secretária-Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.