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Lei Ordinária nº 48.387/2025

Declara de Utilidade Pública a Associação União dos Suplentes de Vereadores do Estado do Tocantins - USVET.

LEI Nº 4.837, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025.

Declara de Utilidade Pública a Associação União dos Suplentes de Vereadores do Estado do Tocantins - USVET.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação União dos Suplentes de Vereadores do Estado do Tocantins-USVET, com sede na Rua dos Bandeirantes do Norte Quadra 51 Lote 167, Jardim Mansões Palmeiras, no município de Araguaína, Estado do Tocantins, e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 20.695.901/0001-52.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 5 dias do mês de novembro de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.

LAUREZ DA ROCHA MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

Irana de Sousa Coelho Aguiar

Secretária-Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.