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Lei Ordinária nº 4.835/2025

Altera a Lei nº 4.209, de 11 de agosto de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa, atribuição e remuneração dos cargos em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.

LEI Nº 4.835, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera a Lei nº 4.209 , de 11 de agosto de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa, atribuição e remuneração dos cargos em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 4.209 , de 11 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 35-VI. Diretoria de Acompanhamento da Execução das Emendas Individuais Impositivas.

Subseção XV Da Diretoria de Acompanhamento da Execução Das Emendas Individuais Impositivas

Art. 49-A A Diretoria de Acompanhamento da Execução das Emendas Individuais Impositivas é órgão de assessoramento e auxílio junto as atividades da Comissão de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle, à qual compete subsidiar tecnicamente nas fases de elaboração, apresentação, apreciação das emendas individuais impositivas, e terá competência para atuação posterior na gerencia, controle e publicidade do conteúdo das emendas.

Parágrafo único. O responsável pela Diretoria de Acompanhamento da Execução das Emendas Individuais Impositivas terá como parâmetro as normas Federais, Estaduais e Administrativas desta Casa Legislativa.

Art. 2º Os Anexos I e II da Lei nº 4.209 , de 11 de agosto de 2023, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 5 dias do mês de novembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.

LAUREZ DA ROCHA MOREIRA Governador do Estado, em exercício

ANEXO I

ANEXO I À LEI 4.209 , DE 11 DE AGOSTO DE 2023 À LEI Nº 4.835, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025

ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO TOCANTINS

DIRETORIA DE ÁREA LEGISLATIVA - DIRLEG

Assistência de Gabinete da Diretoria de Área Legislativa

Diretoria de Operações Legislativas - DIOLE

Coordenadoria de Assistência às Comissões - COASC

Coordenadoria de Assistência ao Plenário - COASP

Diretoria de Documentação e Informação - DIDOI

Coordenadoria de Documentação - CODOC

Coordenadoria de Protocolo - COPRO

Coordenadoria de Arquivo - COARQ

Coordenadoria de Publicações Oficiais - COPOF

Diretoria de Taquigrafia e Revisão - DITAR

Coordenadoria de Taquigrafia e Revisão - COTAR

Coordenadoria Técnica de Áudio - COTEA

Diretoria Técnico-Legislativa - DITEL

Coordenadoria Técnico-Legislativa - COTEL

Diretoria de Acompanhamento da Execução das Emendas Individuais Impositivas - DAEMI "(NR)

ANEXO II

ANEXO II À LEI Nº 4.209 , DE 11 DE AGOSTO DE 2023 TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO TOCANTINS À LEI Nº 4.835, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025

Cargo Símbolo Qtde. Vencimento

" Assessor Jurídico da Presidência CEA-3 1 11.754.69

Diretor 28

Subchefe da Assessoria Policial Militar 1

Ajudante de Ordens 1

".(..N...R..).

Republicada para correção no Diário Oficial nº 6.939, de 12/11/2025

Publicada no Diário Oficial nº 6.936, de 07/11/2025

Art. 1

Subseção XV

Da Diretoria de Acompanhamento da Execução Das Emendas Individuais Impositivas

Art. 49-A

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO I À LEI 4.209 , DE 11 DE AGOSTO DE 2023

ANEXO II

ANEXO II À LEI Nº 4.209 , DE 11 DE AGOSTO DE 2023

TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO TOCANTINS

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4209/2023 de 11/08/2023