Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.831/2025

Altera a Lei nº 4.695 de 27 de maio de 2025, que Concede o Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao Senhor Bruno Barbosa dos Santos.

LEI Nº 4.831, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

Altera a Lei nº 4.695 de 27 de maio de 2025, que Concede o Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao Senhor Bruno Barbosa dos Santos.

Autor: Deputado Olyntho Neto

Publicada no Diário Oficial nº 6.924, de 21/10/2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 4.695 de 27 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Concede o Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao Senhor Bruno

Oliveira Santos"

Art. 2º O art. 1º. da Lei nº 4.695 de 27 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao Senhor

Bruno Oliveira Santos."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 15 dias do mês de outubro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.

LAUREZ DA ROCHA MOREIRA Governador do Estado, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4695/2025 de 27/05/2025