Lei Ordinária nº 4.831/2025
Altera a Lei nº 4.695 de 27 de maio de 2025, que Concede o Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao Senhor Bruno Barbosa dos Santos.
LEI Nº 4.831, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Lei nº 4.695 de 27 de maio de 2025, que Concede o Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao Senhor Bruno Barbosa dos Santos.
Autor: Deputado Olyntho Neto
Publicada no Diário Oficial nº 6.924, de 21/10/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 4.695 de 27 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Concede o Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao Senhor Bruno
Oliveira Santos"
Art. 2º O art. 1º. da Lei nº 4.695 de 27 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro ao Senhor
Bruno Oliveira Santos."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 15 dias do mês de outubro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
LAUREZ DA ROCHA MOREIRA Governador do Estado, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4695/2025 de 27/05/2025