Lei Ordinária nº 4.824/2025
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Neovi de Tecnologia e Saúde no Município de Gurupi/TO.
LEI Nº 4.824, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Neovi de Tecnologia e Saúde no Município de Gurupi/TO.
Autor: Deputado Olyntho Neto
Publicada no Diário Oficial nº 6.924, de 21/10/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Neovi de Tecnologia e Saúde, com sede no Município de Gurupi/TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 15 dias do mês de outubro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
LAUREZ DA ROCHA MOREIRA Governador do Estado, em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.