Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.818/2025

Altera a Lei 3.554, de 25 de novembro de 2019, que declara de Utilidade Pública Estadual a Liga Universitária do Tocantins.

LEI Nº 4.818, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

Altera a Lei 3.554 , de 25 de novembro de 2019, que declara de Utilidade Pública Estadual a Liga Universitária do Tocantins.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei 3.554 , de 25 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Declara de Utilidade Pública Estadual a Liga de Desenvolvimento Social - LDS, no município de Palmas - TO." (NR)

Art. 2º O art. 1º. da Lei nº 3.554 , de 25 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Liga de Desenvolvimento Social - LDS, com sede no Município de Palmas - TO." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 15 dias do mês de outubro de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.

LAUREZ DA ROCHA MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

Irana de Souza Coelho Aguiar

Secretária-Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3554/2019 de //