Lei Ordinária nº 4.818/2025
Altera a Lei 3.554, de 25 de novembro de 2019, que declara de Utilidade Pública Estadual a Liga Universitária do Tocantins.
LEI Nº 4.818, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Lei 3.554 , de 25 de novembro de 2019, que declara de Utilidade Pública Estadual a Liga Universitária do Tocantins.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei 3.554 , de 25 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Declara de Utilidade Pública Estadual a Liga de Desenvolvimento Social - LDS, no município de Palmas - TO." (NR)
Art. 2º O art. 1º. da Lei nº 3.554 , de 25 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Liga de Desenvolvimento Social - LDS, com sede no Município de Palmas - TO." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 15 dias do mês de outubro de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
LAUREZ DA ROCHA MOREIRA
Governador do Estado, em exercício
Irana de Souza Coelho Aguiar
Secretária-Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3554/2019 de //