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Lei Ordinária nº 4.814/2025

Altera a Lei nº 3.100, de 12 de maio de 2016, que dispõe sobre a criação da Semana Estadual do Incentivo ao Aleitamento Materno.

LEI Nº 4.814, DE 21 DE JULHO DE 2025.

Altera a Lei nº 3.100 , de 12 de maio de 2016, que dispõe sobre a criação da Semana Estadual do Incentivo ao Aleitamento Materno.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 3.100 , de 12 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Incentivo ao Aleitamento Materno, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana de agosto." (NR)

"Art. 2º São objetivos desta Lei:

I - estimular atividades de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno, mediante:

a) prestação de informações acerca da relevância das redes de apoio familiar à mulher quanto à amamentação segura e de seus benefícios à criança nos seis primeiros meses de vida e sua continuidade até os dois anos ou mais de idade;

b) orientações dos profissionais de saúde sobre os benefícios do aleitamento materno, desde o pré-natal, monitorando o desenvolvimento e a saúde da mãe e da criança;

c) adoção de políticas públicas que promovam e protejam o aleitamento materno;

IV - orientar sobre os direitos das mulheres no acompanhamento pré-natal, no momento do parto e após o parto.

Parágrafo único. As ações de conscientização e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno observará os direitos e garantias da mulher e da criança previstas na Constituição Federal, nas leis infraconstitucionais e pelas recomendações da Organização Mundial de Saúde." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de julho de 2025; 204º da Independência,137º da República e 37º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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