Lei Ordinária nº 4.809/2025
Altera a Lei nº 4.109, de 5 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, e adota outras providências.
LEI Nº 4.809, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Altera a Lei nº 4.109 , de 5 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 4.109 , de 5 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 5º VI ...
c) realizar ações educativas de conscientização e prevenção da violência financeira contra o idoso, em parceria a iniciativa privada e entidades civis;" (NR) ....
Art. 5º A VETADO.
Art. 5º-B VETADO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de julho de 2025; 204º da Independência,137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civi
Art. 1
Art. 5
Art. 5
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4109/2023 de 05/01/2023