Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.809/2025

Altera a Lei nº 4.109, de 5 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, e adota outras providências.

LEI Nº 4.809, DE 21 DE JULHO DE 2025.

Altera a Lei nº 4.109 , de 5 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 4.109 , de 5 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 5º VI ...

c) realizar ações educativas de conscientização e prevenção da violência financeira contra o idoso, em parceria a iniciativa privada e entidades civis;" (NR) ....

Art. 5º A VETADO.

Art. 5º-B VETADO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de julho de 2025; 204º da Independência,137º da República e 37º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civi

Art. 1

Art. 5

Art. 5

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4109/2023 de 05/01/2023