Lei Ordinária nº 4.799/2025
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Exposição Agropecuária de Carmolândia - EXPOCARMO.
LEI Nº 4.799, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Exposição Agropecuária de Carmolândia - EXPOCARMO.
Publicada no Diário Oficial nº 6.861, de 22/07/2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Exposição Agropecuária Carmolândia - EXPOCARMO, realizada, anualmente, na cidade de Carmolândia - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de julho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.