Lei Ordinária nº 4.798/2025
Denomina Rodovia Valdemar Rodrigues Lima, o trecho da TO-454, que especifica.
LEI Nº 4.798, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Denomina Rodovia Valdemar Rodrigues Lima, o trecho da TO-454, que especifica.
Publicada no Diário Oficial nº 6.861, de 22/07/2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Valdemar Rodrigues Lima, o trecho da Rodovia TO - 454, compreendido entre a TO-255, no município de Porto Nacional até o cruzamento com a BR-153, no município de Paraíso do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de julho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.