Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.787/2025

Institui o Dia Estadual do Policial Civil, no âmbito do Estado do Tocantins.

LEI Nº 4.787, DE 21 DE JULHO DE 2025.

Institui o Dia Estadual do Policial Civil, no âmbito do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Policial Civil, no âmbito do Estado do Tocantins, a ser celebrado, anualmente, no dia 05 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de julho de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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