Lei Ordinária nº 4.786/2025
Institui o Dia Estadual do Perito Criminal, no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.786, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Institui o Dia Estadual do Perito Criminal, no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Perito Criminal, a ser comemorado, anualmente, no Estado do Tocantins, no dia 4 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de julho de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
Download documento