Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.786/2025

Institui o Dia Estadual do Perito Criminal, no Estado do Tocantins.

LEI Nº 4.786, DE 21 DE JULHO DE 2025.

Institui o Dia Estadual do Perito Criminal, no Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Perito Criminal, a ser comemorado, anualmente, no Estado do Tocantins, no dia 4 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de julho de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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