Lei Ordinária nº 4.782/2025
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Luiz Carlos de Alencar.
LEI Nº 4.782, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Concede o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Luiz Carlos de Alencar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Senhor Luiz Carlos de Alencar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de julho de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
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