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Lei Ordinária nº 4.779/2025

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores Familiares do Assentamento

LEI Nº 4.779, DE 21 DE JULHO DE 2025.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores Familiares do Assentamento Manchete - AAFAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores Familiares do Assentamento Manchete - AAFAM, com sede no Município de Marianópolis do Tocantins - TO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de julho de 2025; 204º da Independência,137º da República e 37º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil