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Lei Ordinária nº 4.777/2025

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Restauração e Paz, no Município de Palmas - TO.

LEI Nº 4.777, DE 21 DE JULHO DE 2025.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Restauração e Paz, no Município de Palmas - TO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Restauração e Paz, entidade de direito privado, para fins não econômicos, de duração indeterminada, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 04.080.442/0001-46, com sede na quadra Arno 42, Avenida NS 5 APM 10c, número 10 - Plano Diretor Norte CEP: 77002-004, no Município de Palmas - TO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de julho de 2025; 204º da Independência,137º da República e 37º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil