Lei Ordinária nº 4.777/2025
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Restauração e Paz, no Município de Palmas - TO.
LEI Nº 4.777, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Restauração e Paz, no Município de Palmas - TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Restauração e Paz, entidade de direito privado, para fins não econômicos, de duração indeterminada, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 04.080.442/0001-46, com sede na quadra Arno 42, Avenida NS 5 APM 10c, número 10 - Plano Diretor Norte CEP: 77002-004, no Município de Palmas - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de julho de 2025; 204º da Independência,137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil