Texto vigenteEstadual · Tocantins
Lei Ordinária nº 4.772/2025
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Cristal.
LEI Nº 4.772, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Cristal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Cristal, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 01.556.654/0001-69.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de julho de 2025; 204º da Independência,137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil