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Lei Ordinária nº 4.771/2025

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto dos Servidores do Senhor Jesus - Instituto Fênix, no Município de Ananás - TO.

LEI Nº 4.771, DE 21 DE JULHO DE 2025.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto dos Servidores do Senhor Jesus - Instituto Fênix, no Município de Ananás - TO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto dos Servidores do Senhor Jesus - Instituto Fênix, com sede no Município de Ananás - TO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de julho de 2025; 204º da Independência,137º da República e 37º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil