Lei Ordinária nº 4.771/2025
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto dos Servidores do Senhor Jesus - Instituto Fênix, no Município de Ananás - TO.
LEI Nº 4.771, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto dos Servidores do Senhor Jesus - Instituto Fênix, no Município de Ananás - TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto dos Servidores do Senhor Jesus - Instituto Fênix, com sede no Município de Ananás - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de julho de 2025; 204º da Independência,137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil