Lei Ordinária nº 4.769/2025
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Nação Rap - I.N.R, no Município de Palmas - TO.
LEI Nº 4.769, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Nação Rap - I.N.R, no Município de Palmas - TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Nação Rap - I.N.R, com sede no Município de Palmas - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de julho de 2025; 204º da Independência,137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil