Lei Ordinária nº 4.759/2025
Revoga dispositivos da Lei nº 15, de 9 de março de 1989, e da Lei nº 3.704, de 20 de julho de 2020.
LEI Nº 4.759, DE 11 DE JULHO DE 2025.
Revoga dispositivos da Lei nº 15 , de 9 de março de 1989, e da Lei nº 3.704 , de 20 de julho de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados:
I - o art. 5º. da Lei nº 15 , de 9 de março de 1989;
II - o
§2º, e seus respectivos incisos, do art. 2º., da Lei nº 3.704 , de 20 de julho de 2020.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do mês de JULHO de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15/1989 de //
Lei Ordinária nº 3704/2020 de 20/07/2020