Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.733/2025

Institui o Dia Estadual do Representante Comercial no Estado do Tocantins.

LEI Nº 4.733, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

Institui o Dia Estadual do Representante Comercial no Estado do Tocantins.

Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Representante Comercial, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de outubro, no Estado do Tocantins.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de junho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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