Lei Ordinária nº 4.706/2025
Institui a Semana Estadual dos Cuidados Paliativos, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.706, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Institui a Semana Estadual dos Cuidados Paliativos, no âmbito do Estado do Tocantins.
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Tocantins, a Semana Estadual dos Cuidados Paliativos, a ser celebrada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro.
Art. 2º A Semana Estadual dos Cuidados Paliativos tem os seguintes objetivos:
I - promover a conscientização e a educação da sociedade sobre a importância dos cuidados paliativos.
II - contribuir com informações para uma qualidade de vida aos pacientes e seus familiares;
III - apoiar a família do paciente oferecendo suporte para lidar com a doença do paciente, em seu próprio ambiente;
IV - estimular a pesquisa e a produção científica em cuidados paliativos.
Art. 3º A programação da Semana Estadual dos Cuidados Paliativos poderá ser realizado por meio de palestras, workshops, seminários e outras atividades que promovam os objetivos da Semana.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de maio de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.