Lei Ordinária nº 4.701/2025
Declara Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado do Tocantins o evento Festejo do Senhor do Bonfim, do município de Tabocão.
LEI Nº 4.701, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Declara Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado do Tocantins o evento Festejo do Senhor do Bonfim, do município de Tabocão.
Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado do Tocantins o evento Festejo do Senhor do Bonfim, do Município de Tabocão, realizado anualmente no mês de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de maio de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.