Lei Ordinária nº 4.620/2024
Altera a Lei nº 2.095, de 9 de julho de 2009, para permitir a utilização dos recursos do Fundo Estadual de Meio Ambiente - FUEMA em ações de mitigação e resposta a situações de emergência ou estado de calamidade pública de natureza ambiental, na forma que especifica.
LEI Nº 4.620, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera a Lei nº 2.095 , de 9 de julho de 2009, para permitir a utilização dos recursos do Fundo Estadual de Meio Ambiente - FUEMA em ações de mitigação e resposta a situações de emergência ou estado de calamidade pública de natureza ambiental, na forma que especifica.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória no 20, de 11 de setembro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no
§3º, do art. 27 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei no 2.095 , de 9 de julho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
...
§ 3º Excepcionalmente, os recursos do Fundo Estadual de Meio Ambiente - FUEMA poderão ser aplicados em ações de mitigação, resposta, prevenção e campanhas de educação ambiental em face de situações de emergência ou estado de calamidade pública, de natureza ambiental, decretadas em âmbito estadual". (NR)
"Art. 4º Os programas de aplicação dos recursos financeiros são revistos periodicamente, de acordo com os princípios e diretrizes das Políticas Nacional e Estadual do Meio Ambiente, ressalvado o disposto no
§3º do art 2º" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Deputado João D`Abreu, em Palmas, aos 18 dias do mês de dezembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
Deputado AMÉLIO CAYRES
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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