Lei Ordinária nº 4.613/2024
Denomina "Prédio Roberto Paulino Borba" o Prédio da Regional da ADAPEC, no município de Paraíso do Tocantins - TO.
LEI Nº 4.613, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Denomina "Prédio Roberto Paulino Borba" o Prédio da Regional da ADAPEC, no município de Paraíso do Tocantins - TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Prédio Roberto Paulino Borba", o Prédio da Regional da ADAPEC - Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins, no município de Paraíso do Tocantins - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 29 dias do mês de novembro de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil