Lei Ordinária nº 4.557/2024
Institui o Dia Estadual do Fonoaudiólogo no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.557, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Institui o Dia Estadual do Fonoaudiólogo no âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Fonoaudiólogo, no âmbito do Estado do Tocantins, a ser celebrado, anualmente, no dia 09 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 12 dias do mês de novembro de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.