Lei Ordinária nº 4.544/2024
Institui o Dia Estadual da Mulher no Agronegócio, no âmbito do Estado de Tocantins.
LEI Nº 4.544, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Institui o Dia Estadual da Mulher no Agronegócio, no âmbito do Estado de Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica Instituído o Dia Estadual da Mulher no Agronegócio, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de outubro, no âmbito do Estado do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do mês de novembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
Deputado WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.