Lei Ordinária nº 4.542/2024
Dispõe sobre a realização de campanhas, em escolas públicas e privadas, para estimular a adoção de animais abandonados e conscientizar as pessoas acerca de sua relevância.
LEI Nº 4.542, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a realização de campanhas, em escolas públicas e privadas, para estimular a adoção de animais abandonados e conscientizar as pessoas acerca de sua relevância.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Dispõe sobre a realização de campanhas em escolas públicas e privadas, com o objetivo de estimular a adoção de animais abandonados, promover a guarda responsável e conscientizar as pessoas sobre a sua relevância.
Art. 2º Para os fins desta Lei, o Executivo poderá celebrar convênios ou parcerias com instituições privadas, entidades ou pessoas físicas ligadas à proteção dos animais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do mês de novembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
Deputado WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 6.698 de 14/11/2024.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.