Lei Ordinária nº 4.509/2024
Declara feriado estadual o Dia do Senhor do Bonfim, a ser celebrado anualmente no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.509, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Declara feriado estadual o Dia do Senhor do Bonfim, a ser celebrado anualmente no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado feriado estadual o dia 15 de agosto, em celebração ao Dia do Senhor do Bonfim.
Parágrafo único. A celebração do Dia do Senhor do Bonfim, mencionada no caput, passa a integrar o Calendário Cultural do Estado do Tocantins.
Art. 2º A celebração do feriado estadual de que trata esta Lei tem como objetivos:
I - valorizar as tradições religiosas e culturais do Estado;
II - promover a integração sociocultural das comunidades locais;
III - fomentar o segmento do turismo religioso como meio de interação e desenvolvimento social e de valorização do patrimônio cultural do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do mês de setembro de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil