Lei Ordinária nº 4.502/2024
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Espetáculo Teatral Sacro da Paixão de Cristo.
LEI Nº 4.502, DE 06 DE AGOSTO DE 2024.
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Espetáculo Teatral Sacro da Paixão de Cristo.
Faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e, decorrido o prazo legal, nos termos do
§ 1º do art. 29 da Constituição Estadual , eu, Deputado Amélio Cayres, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo e da alínea "h", do inciso VI, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica Instituído no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Espetáculo Teatral Sacro da Paixão de Cristo a ser comemorado, anualmente, na Sexta-Feira Santa, realizado pela Art`Sacra Cia de Teatro, no município de Palmas-TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 06 dias do mês de agosto de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
Deputado AMÉLIO CAYRES
Presidente
Publicado no Diário Oficial nº 6.630 de 9/8/2024.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.