Lei Ordinária nº 4.499/2024
Altera a Lei nº 2.493, de 25 de agosto de 2011, que "Institui a Política Estadual de Fomento à Economia Solidária e adota outras providências".
LEI Nº 4.499, DE 11 DE JULHO DE 2024.
Altera a Lei nº 2.493 , de 25 de agosto de 2011, que "Institui a Política Estadual de Fomento à Economia Solidária e adota outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.493 , de 25 de agosto de 2011, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 18-A:
"Art. 18-A. Esta Lei é denominada Lei Valter Frota Martins". (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do mês de julho de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2493/2011 de //