Texto vigenteEstadual · Tocantins
Lei Ordinária nº 4.476/2024
Dispõe sobre a Criação da Escola Estadual Indígena Itot.
LEI Nº 4.476, DE 4 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre a Criação da Escola Estadual Indígena Itot.
Republicada para correção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena Itot, localizada na Aldeia Capitão do Campo, no município de Goiatins - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do mês de julho de 2024; 203º da Independência,
136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil