Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.476/2024

Dispõe sobre a Criação da Escola Estadual Indígena Itot.

LEI Nº 4.476, DE 4 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre a Criação da Escola Estadual Indígena Itot.

Republicada para correção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena Itot, localizada na Aldeia Capitão do Campo, no município de Goiatins - TO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do mês de julho de 2024; 203º da Independência,

136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil