Lei Ordinária nº 4.475/2024
Institui a Política Estadual de Combate à Obesidade Infantil no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.475, DE 4 DE JULHO DE 2024.
Institui a Política Estadual de Combate à Obesidade Infantil no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Combate à Obesidade Infantil no Estado do Tocantins, que tem como finalidade implementar ações eficazes para a redução de peso, o combate à obesidade infantil e à obesidade mórbida infantil.
Art. 2º Constituem diretrizes da Política Estadual de Combate à Obesidade Infantil no Estado do Tocantins:
I - promoção e desenvolvimento de programas, projetos e ações, de forma intersetorial, que efetivem no Estado o direito humano universal à alimentação e nutrição adequadas;
II - o combate à obesidade infantil na rede escolar;
III - a utilização de locais públicos, tais como: parques, escolas e postos de saúde para fins de implementação da Política Estadual de Combate à Obesidade Infantil;
IV - a promoção de campanhas de conscientização que ofereçam informações básicas sobre alimentação adequada, através de materiais informativos e institucionais e campanhas de estímulo ao aleitamento materno, como forma de prevenir tanto a obesidade quanto a desnutrição;
V - a capacitação do Servidor Público que trabalha diretamente com a população, tornando-o um agente multiplicador da segurança alimentar e nutricional em sua plenitude;
VI - a integração às políticas estadual e nacional de segurança alimentar e de saúde;
VII - o direcionamento especial da política às comunidades que registrem baixos índices de desenvolvimento econômico e social.
Art. 3º O Estado poderá celebrar convênios e parcerias com o Governo Federal e entidades da Sociedade Civil, visando a consecução dos objetivos da Política Estadual de Combate à Obesidade Infantil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do mês de julho de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil