Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.456/2024

Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Enduro de Araguatins.

LEI Nº 4.456, DE 4 DE JULHO DE 2024.

Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Enduro de Araguatins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Enduro de Araguatins.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do mês de julho de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil