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Lei Ordinária nº 4.455/2024

Institui o Concurso Tocantinense de Quadrilhas Juninas como evento do Calendário Cultural do Estado do Tocantins, e dá outras providências.

LEI Nº 4.455, DE 4 DE JULHO DE 2024.

Institui o Concurso Tocantinense de Quadrilhas Juninas como evento do Calendário Cultural do Estado do Tocantins, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Concurso Tocantinense de Quadrilhas Juninas como evento do Calendário Cultural do Estado do Tocantins.

Parágrafo único. O evento deverá ser realizado anualmente, no mês de junho, em data a ser definida previamente.

Art. 2º O Concurso Tocantinense de Quadrilhas Juninas tem como objetivo fomentar o turismo, o folclore, os costumes e a tradição, promovendo a prática cultural no Estado do Tocantins.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do mês de julho de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil