Lei Ordinária nº 4.454/2024
Institui o Dia Estadual do Católico, no Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.454, DE 4 DE JULHO DE 2024.
Institui o Dia Estadual do Católico, no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Católico, no âmbito do Estado do Tocantins, a ser celebrado, anualmente, no dia 08 de setembro.
Art. 2º No Dia Estadual do Católico, instituições e entidades religiosas são incentivadas a realizar eventos e atividades que promovam a reflexão, a oração e a celebração da fé católica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do mês de julho de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil