Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.454/2024

Institui o Dia Estadual do Católico, no Estado do Tocantins.

LEI Nº 4.454, DE 4 DE JULHO DE 2024.

Institui o Dia Estadual do Católico, no Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Católico, no âmbito do Estado do Tocantins, a ser celebrado, anualmente, no dia 08 de setembro.

Art. 2º No Dia Estadual do Católico, instituições e entidades religiosas são incentivadas a realizar eventos e atividades que promovam a reflexão, a oração e a celebração da fé católica.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do mês de julho de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil