Lei Ordinária nº 4.439/2024
Altera a Lei nº 4.349 de 8 de janeiro de 2024, que Institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.439, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
Altera a Lei nº 4.349 de 8 de janeiro de 2024, que Institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no âmbito do Estado do Tocantins.
Faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e, decorrido o prazo legal, nos termos do
§ 1º do art. 29 da Constituição Estadual , eu, Deputado Ivory de Lira, Presidente da Assembleia Legislativa, em exercício, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo e da alínea "h", do inciso VI, do art. 26 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º A Lei nº 4.349 , de 8 de janeiro de 2024, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:
"Art. 2º O-A A pessoa com fibromialgia é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, devendo ser incluída e possuindo os mesmos direitos estabelecidos em outras leis estaduais que tratam do assunto."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do mês de junho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
Deputado IVORY DE LIRA
Presidente em Exercício
Publicado no Diário Oficial nº 6.600 de 28/06/2024.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4349/2024 de 08/01/2024