Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.420/2024

Declara de Utilidade Pública o Instituto Mucine (ASPENDEV).

LEI Nº 4.420, DE 27 DE MAIO DE 2024.

Declara de Utilidade Pública o Instituto Mucine (ASPENDEV).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública o Instituto Mucine (ASPENDEV), com sede no Município de Palmas - TO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de maio de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil