Lei Ordinária nº 4.411/2024
Institui a Política Estadual de Educação Financeira nas escolas estaduais e dá outras providências.
LEI Nº 4.411, DE 13 DE MAIO DE 2024.
Institui a Política Estadual de Educação Financeira nas escolas estaduais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Educação Financeira nas escolas estaduais do Estado do Tocantins.
Art. 2º São objetivos da política de que trata o art. 1º:
I - promover a conscientização dos estudantes;
II - desenvolver habilidades e competências relacionadas à gestão financeira pessoal e familiar;
III - instruir os estudantes acerca do consumo consciente;
IV - instruir os estudantes sobre as noções básicas de orçamento, poupança, investimentos, dívidas e crédito.
Art. 3º Os conteúdos serão ofertados de forma alternativa e complementar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 13 dias do mês de maio de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 6.571 de 15/05/2024.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.