Lei Ordinária nº 4.377/2024
Prorroga o período de que trata o art. 9º da Lei nº 3.718, de 12 de novembro de 2020, que dispõe sobre a cumulação de responsabilidades administrativas para os integrantes da carreira jurídica de delegado de polícia e das carreiras de agente de polícia, escrivão de polícia, agente de necrotomia, papiloscopista e perito oficial da Polícia Civil do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.377, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
Prorroga o período de que trata o art. 9º da Lei nº 3.718 , de 12 de novembro de 2020, que dispõe sobre a cumulação de responsabilidades administrativas para os integrantes da carreira jurídica de delegado de polícia e das carreiras de agente de polícia, escrivão de polícia, agente de necrotomia, papiloscopista e perito oficial da Polícia Civil do Estado do Tocantins.
Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 25, de 27 de dezembro de 2023, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no
§3º, do art. 27 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É prorrogado, até 31 de dezembro de 2024, o período de que trata o art. 9º da Lei nº 3.718 , de 12 de novembro de 2020.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Deputado João D`Abreu, em Palmas, aos 13 dias do mês de março de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
Deputado AMÉLIO CAYRES
Presidente
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3718/2020 de //