Texto vigenteEstadual · Tocantins
Lei Ordinária nº 4.365/2024
Institui o Dia Estadual dos Desbravadores.
LEI Nº 4.365, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Institui o Dia Estadual dos Desbravadores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 20 de setembro como o "Dia Estadual dos Desbravadores".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 8 dias do mês de janeiro de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil