Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.365/2024

Institui o Dia Estadual dos Desbravadores.

LEI Nº 4.365, DE 8 DE JANEIRO DE 2024

Institui o Dia Estadual dos Desbravadores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 20 de setembro como o "Dia Estadual dos Desbravadores".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 8 dias do mês de janeiro de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil