Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.347/2023

Altera a Lei nº 4.082, de 28 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a realização de testes de aptidão física em concurso público.

LEI Nº 4.347, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera a Lei nº 4.082 , de 28 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a realização de testes de aptidão física em concurso público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 4.082 , de 28 de dezembro de 2022, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6-A:

"Art. 6º - A É vedada aplicação de teste físico entre as 10 (dez) e as 15 (quinze) horas.

Parágrafo único. Desconsiderar-se-á a vedação do caput nos casos em que o teste de aptidão física puder ser realizado em ambiente coberto e climatizado.

." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de dezembro de 2023; 202º da Independência,135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civi

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4082/2022 de 28/12/2022