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Lei Ordinária nº 4.346/2023

Dá nova redação ao art. 27 da Lei nº 4.240, de 1º de novembro de 2023, que dispõe sobre custas judiciais e adota outras providências.

LEI Nº 4.346, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dá nova redação ao art. 27 da Lei nº 4.240 , de 1º de novembro de 2023, que dispõe sobre custas judiciais e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 27 da Lei nº 4.240 , de 1º de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"....

"Art. 27. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Parágrafo único. No período de vacatio legis desta Lei, previsto no caput deste artigo, a cobrança de custas judiciais deverá observar as disposições da Lei nº 1.286 , de 28 de dezembro de 2001. (NR) ..".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro de 2023; 202º da Independência,135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4240/2023 de 01/11/2023